Instrução Normativa n. 1, de 23 de setembro de 1996

Arquivos neste item:


Título: Instrução Normativa n. 1, de 23 de setembro de 1996
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Corregedoria (CR)
Data de publicação: 1996-09-28
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Padroniza procedimentos quanto ao exercício do "jus postulandi" e de vista de autos pelos advogados.
Assunto: Vista dos autos, prazo, parte processual, segredo de justiça, carga dos autos, restrição, processo judicial, sigilo, condição, advogado, procuração, estagiário, mandato, autorização, autos, procurador, Jus postulandi, acesso
Vide: Capítulo VI do Provimento TRT3/SCR n. 1/2008 (Provimento Geral Consolidado), que trata da carga de processos.
Fonte: DJMG 28/09/1996
Legislação correlata: Portaria TRT3/GP/DGJ 2/2000, que "dispõe sobre a retirada de autos das Secretarias dos Órgãos e Seções próprias deste Tribunal".
Ofício-Circular TRT3 10/1991, que trata da concessão de vista e retirada de autos das Secretarias das Juntas de Conciliação e Julgamento aos estagiários da Procuradoria da República, desde que devidamente munidos de autorização do Procurador Chefe daquela Instituição.
Ato Conjunto TRT3/GP/CR/DJ n. 3/2009, que "Altera, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, os procedimentos relativos à intimação, à concessão de vista e à retirada, com carga, de autos dos processos em que a União (INSS) representada pelo Serviço de Cobrança e Recuperação de Créditos da Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais - atua como parte nos casos de execução, de ofício, das contribuições sociais (artigo 114, VIII, da Constituição da República)."
CPC/1973, art. 40, § 2º, que estabelece: "§ 2º Sendo comum às partes o prazo, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos, poderão os seus procuradores retirar os autos, ressalvada a obtenção de cópias para a qual cada procurador poderá retirá-los pelo prazo de 1 (uma) hora independentemente de ajuste."
Provimento TST/CGJT/2008 (Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho), art. 44, caput, segundo o qual: "Os autos dos processos da Justiça do Trabalho que não tramitem em sigilo poderão ser confiados em carga temporária de até 45 (quarenta e cinco) minutos a advogado, mesmo sem procuração, para exame e obtenção de cópias, mediante exibição de documento de identificação profissional e registro no livro de carga (Lei nº 8.906/94, art. 7º, inciso XIII)."
Provimento Geral Consolidado GCR/GVCR 3/2015, Título III, Capítulo VII, que trata da "Carga de Processos".


Aparece na(s) coleção(ões):

  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.